A proteç o ao meio ambiente encontra as suas raízes pelo menos na Antiguidade Clássica ocidental. Em 80 d.C. o Senado de Roma aprovou uma lei para proteger o suprimento de água limpa para beber e banhar da cidade; no século XIV, a Inglaterra proibiu a queima de carv o em Londres, bem como a eliminaç o de resíduos nos cursos d'água navegáveis; em 1681, foi determinado, na colônia da Pensilvânia, que para cada cinco acres de terra desmatados para assentamento, um fosse preservado; no século seguinte, Franklin liderou campanhas para a reduç o do despejo de resíduos no meio ambiente; e, no século XIX, o governo britânico aprovou regulamentos para reduzir os efeitos prejudiciais, à saúde e ao meio ambiente, advindos da queima do carv o e da fabricaç o de produtos químicos. Essa breve recuperaç o histórica indica os principais (mas n o todos) fatos ocorridos em termos de proteç o ao meio ambiente nos últimos dois mil anos, revela que o direito ambiental n o é o mais novo dos direitos, e, sim, que a partir da segunda metade do século XX ele deixou de ser um apêndice das regulamentaç es voltadas para a saúde pública para se tornar um campo independente, universalmente reconhecido, voltado para a proteç o da saúde humana e da natureza n o humana. Em termos de documentos históricos, antes mesmo da Declaraç o adotada durante a Conferência das Naç es Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo, no ano de 1972, foram editados vários documentos, entre os quais cabe exemplificar: em 1902, a Convenç o para a Proteç o das Aves Úteis à Agricultura; em 1911, o Tratado para a Preservaç o e Proteç o das Focas Marinhas; em 1916, a Convenç o para a Proteç o dos Pássaros Migratórios; em 1931, a Convenç o para Regulaç o da Pesca da Baleia; em 1933, a Convenç o p a Convenç o para a Preservaç o da Fauna e Flora em seu Estado Natural; em 1940, a Convenç o sobre a Proteç o da Natureza e Preservaç o da Vida Selvagem. Tudo isso revela que o direito ambiental tem importância milenar, o que revela a preocupaç o humana, utilitarista ou n o, de realizar a sua proteç o. Na atualidade, trata-se de um campo com grande repercuss o, n o apenas sob o prisma de sua regulamentaç o (ramo jurídico), como também sob diversos outros prismas (ramos da biologia, ecologia, bioética, energia etc.), o que confirma a imprescindibilidade de sua defesa e proteç o para a sobrevivência e a qualidade de vida de todas as espécies que dele dependem, sejam da atual geraç o ou das futuras.
93169
Ficha técnica
Autor
FRAGA PESSANHA JAQUELINE
Editorial
Olejnik
Idioma
Castellano
ISBN
978-956-407-057-5
Fecha de Publicación
02-11-2023
Nº de páginas
296
Encuadernación
Rústica con solapa
Nº edición
1
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